Recuperação Judicial
Recuperey LTDA e Invés Theme S/A
Processo N° 1003847-21.2026.8.26.0123
2ª Vara Empresarial da Comarca de Vila Nova - SP
Sobre a Recuperação Judicial
As sociedades Recuperey LTDA e Invés Theme S/A apresentaram pedido de recuperação judicial em 14/03/2024, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 02 de abril de 2026, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Vila Nova – Estado de São Paulo (Processo nº 1003847-21.2026.8.26.0123).
A Administração Judicial informa que foi publicado o edital do artigo 52, §1º, da Lei 11.101/05 em 15/04/2026. Assim, o prazo de 15 dias para os credores apresentarem habilitações ou divergências administrativas, nos termos do artigo 7º, §1º, da Lei 11.101/05, se iniciou em 20/04/2026, e finda em 04/05/2026.
Nos termos aludidos no edital (ID 92745163), as habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, Dr. Ricardo Almeida Ferreira, pelo endereço eletrônico administrador@exemplo.com.br.
Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º da Lei 11.101/05, atualizando o valor do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (14/03/2026).